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5002759-82.2022.8.21.0109

Procedimento Comum CívelEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 22.192,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau
Partes do Processo
NERY BATISTELLA
CPF 415.***.***-87
Autor
AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-60
Reu
AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA
CNPJ 06.***.***.0006-74
Reu
Advogados / Representantes
VILSON JOSE CORADI
OAB/RS 024922Representa: ATIVO
GUILHERME MACULAN CORADI
OAB/RS 089663Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52641547420258217000/TJRS

06/09/2025, 16:57

Baixa Definitiva

27/06/2024, 13:31

Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024

27/06/2024, 13:30

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34

16/04/2024, 01:33

Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31

22/03/2024, 09:23

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024

01/03/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: NERY BATISTELLA RÉU: AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA RÉU: AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA Local: Marau Data: 29/02/2024 EDITAL Nº 10055495221 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau INTIMAÇÃO da parte ré AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000160 e AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000674 que Na ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE a presente ação, ajuizada por NERY BATISTELLA em face de AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA para: a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 22.192,00, em favor da autora. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA2 a contar da data 31/01/22 (para R$ 14744,00) e 25/03/22 (para R$7448,00) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, consoante art. 405, CC/02. b) condenar a parte ré ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor do Estado, desde o ajuizamento até o efetivo pagamento, segundo variação do IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data para pagamento voluntário (523 CPC), com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Marau, 29 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: RICARDO SILVA CARRARD. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI. 2. [...] A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, uma vez que é o indexador atualmente utilizado como forma de atualização dos cálculos judiciais neste Tribunal de Justiça, de acordo com o Provimento n.º 14/22 da Corregedoria Geral de Justiça, que altera a redação do artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50009678720198210048, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 15-12-2022) Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002759-82.2022.8.21.0109/RS Local: Marau Data: 29/02/2024 EDITAL Nº 10055495221 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau INTIMAÇÃO da parte ré AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000160 e AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000674 que Na ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE a presente ação, ajuizada por NERY BATISTELLA em face de AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA para: a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 22.192,00, em favor da autora. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA2 a contar da data 31/01/22 (para R$ 14744,00) e 25/03/22 (para R$7448,00) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, consoante art. 405, CC/02. b) condenar a parte ré ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor do Estado, desde o ajuizamento até o efetivo pagamento, segundo variação do IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data para pagamento voluntário (523 CPC), com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Marau, 29 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: RICARDO SILVA CARRARD. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI. 2. [...] A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, uma vez que é o indexador atualmente utilizado como forma de atualização dos cálculos judiciais neste Tribunal de Justiça, de acordo com o Provimento n.º 14/22 da Corregedoria Geral de Justiça, que altera a redação do artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50009678720198210048, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 15-12-2022)

01/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2024

29/02/2024, 19:27

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

29/02/2024, 18:33

Remetidos os Autos - CCALC -> MRU01

19/09/2023, 16:49

Remetidos os Autos - Custas - MRU01 -> CCALC

18/08/2023, 15:46

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26

03/06/2023, 01:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26

12/05/2023, 23:59

Julgado procedente o pedido

02/05/2023, 15:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

02/05/2023, 15:35
Documentos
SENTENÇA
02/05/2023, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
27/04/2023, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
27/05/2022, 17:03