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5002759-82.2022.8.21.0109
Procedimento Comum CívelEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 22.192,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau
Partes do Processo
NERY BATISTELLA
CPF 415.***.***-87
AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-60
AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA
CNPJ 06.***.***.0006-74
Advogados / Representantes
VILSON JOSE CORADI
OAB/RS 024922•Representa: ATIVO
GUILHERME MACULAN CORADI
OAB/RS 089663•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52641547420258217000/TJRS
06/09/2025, 16:57Baixa Definitiva
27/06/2024, 13:31Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024
27/06/2024, 13:30Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
16/04/2024, 01:33Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
22/03/2024, 09:23Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024
01/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: NERY BATISTELLA RÉU: AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA RÉU: AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA Local: Marau Data: 29/02/2024 EDITAL Nº 10055495221 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau INTIMAÇÃO da parte ré AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000160 e AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000674 que Na ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE a presente ação, ajuizada por NERY BATISTELLA em face de AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA para: a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 22.192,00, em favor da autora. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA2 a contar da data 31/01/22 (para R$ 14744,00) e 25/03/22 (para R$7448,00) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, consoante art. 405, CC/02. b) condenar a parte ré ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor do Estado, desde o ajuizamento até o efetivo pagamento, segundo variação do IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data para pagamento voluntário (523 CPC), com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Marau, 29 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: RICARDO SILVA CARRARD. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI. 2. [...] A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, uma vez que é o indexador atualmente utilizado como forma de atualização dos cálculos judiciais neste Tribunal de Justiça, de acordo com o Provimento n.º 14/22 da Corregedoria Geral de Justiça, que altera a redação do artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50009678720198210048, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 15-12-2022) Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002759-82.2022.8.21.0109/RS Local: Marau Data: 29/02/2024 EDITAL Nº 10055495221 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau INTIMAÇÃO da parte ré AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000160 e AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA, CNPJ: 06141327000674 que Na ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE a presente ação, ajuizada por NERY BATISTELLA em face de AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA para: a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 22.192,00, em favor da autora. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA2 a contar da data 31/01/22 (para R$ 14744,00) e 25/03/22 (para R$7448,00) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, consoante art. 405, CC/02. b) condenar a parte ré ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor do Estado, desde o ajuizamento até o efetivo pagamento, segundo variação do IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data para pagamento voluntário (523 CPC), com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Marau, 29 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: RICARDO SILVA CARRARD. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI. 2. [...] A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, uma vez que é o indexador atualmente utilizado como forma de atualização dos cálculos judiciais neste Tribunal de Justiça, de acordo com o Provimento n.º 14/22 da Corregedoria Geral de Justiça, que altera a redação do artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50009678720198210048, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 15-12-2022)
01/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2024
29/02/2024, 19:27Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
29/02/2024, 18:33Remetidos os Autos - CCALC -> MRU01
19/09/2023, 16:49Remetidos os Autos - Custas - MRU01 -> CCALC
18/08/2023, 15:46Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
03/06/2023, 01:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
12/05/2023, 23:59Julgado procedente o pedido
02/05/2023, 15:35Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/05/2023, 15:35Documentos
SENTENÇA
•02/05/2023, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2023, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•27/05/2022, 17:03