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5003412-37.2021.8.21.0039
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.075,18
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
NATHALY VAZ RISCHTTER
CPF 879.***.***-91
LOJAS RENNER S.A.
CNPJ 92.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50034123720218210039/TJRS
19/03/2024, 18:33Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NATHALY VAZ RISCHTTER (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) APELADO: LOJAS RENNER S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5003412-37.2021.8.21.0039/RS (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS
22/02/2024, 17:22Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
15/02/2024, 01:43PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
14/02/2024, 17:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
21/12/2023, 02:25Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
20/12/2023, 01:19PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
19/12/2023, 16:15Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
19/12/2023, 16:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
01/12/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
23/11/2023, 02:08Julgado improcedente o pedido
21/11/2023, 18:37Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/11/2023, 18:37Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/11/2023, 18:37Conclusos para julgamento
07/11/2023, 17:12Documentos
SENTENÇA
•21/11/2023, 18:37
DESPACHO/DECISÃO
•06/09/2022, 21:11
DESPACHO/DECISÃO
•15/08/2022, 13:22
DESPACHO/DECISÃO
•24/05/2022, 14:56
DESPACHO/DECISÃO
•16/12/2021, 22:55
DESPACHO/DECISÃO
•09/04/2021, 18:26