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5002439-10.2023.8.21.0008
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 980,00
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO ROBERTO FAVA
CPF 492.***.***-87
GRAZZIOTIN S/A
CNPJ 92.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
DIEGO AYRES CORREA
OAB/RS 053116•Representa: ATIVO
GRAZIELA MARIA RIGO FERRARI
OAB/RS 024326•Representa: PASSIVO
PEDRO GARCIA VERDI
OAB/RS 080350•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/04/2024, 12:25Recebidos os autos - TJRS -> CAN3CIV Número: 50024391020238210008/TJRS
10/04/2024, 12:03Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50024391020238210008/TJRS
19/03/2024, 18:35Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PAULO ROBERTO FAVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) APELADO: GRAZZIOTIN S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO GARCIA VERDI (OAB RS080350) ADVOGADO(A): GRAZIELA MARIA RIGO FERRARI (OAB RS024326) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5002439-10.2023.8.21.0008/RS (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
01/03/2024, 00:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
29/01/2024, 12:26Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN3CIV -> TJRS
26/01/2024, 17:51Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
02/12/2023, 01:14PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
23/11/2023, 17:19Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
07/11/2023, 20:49Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
18/10/2023, 15:12Proferido despacho de mero expediente
04/10/2023, 15:04Conclusos para decisão/despacho
01/09/2023, 12:02PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
10/07/2023, 21:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
16/06/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 17:19Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•04/10/2023, 15:04
SENTENÇA
•06/06/2023, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•28/04/2023, 15:07
DESPACHO/DECISÃO
•06/04/2023, 18:34
DESPACHO/DECISÃO
•03/03/2023, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
•26/01/2023, 17:18