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5006108-29.2023.8.21.0022
Exibição de Documento ou Coisa CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.392,50
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRA MARA ROSA DE ROSA
CPF 374.***.***-00
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
GABRIEL ROSSO SCHILLER
OAB/RS 120895•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/07/2024, 17:22Remetidos os Autos - CCALC -> PLT2CIV
01/07/2024, 18:56Remetidos os Autos - Custas - PLT2CIV -> CCALC
25/04/2024, 12:05Recebidos os autos - TJRS -> PLT2CIV Número: 50061082920238210022/TJRS
24/04/2024, 19:11Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50061082920238210022/TJRS
19/03/2024, 18:35Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SANDRA MARA ROSA DE ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL ROSSO SCHILLER (OAB RS120895) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5006108-29.2023.8.21.0022/RS (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - PLT2CIV -> TJRS
07/02/2024, 11:38PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
18/01/2024, 14:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
01/12/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 21:54Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
11/11/2023, 01:03PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
10/11/2023, 11:52Juntada de certidão - alteração do prazo - 23/10/2023 até 01/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 315-2023-CGJ
19/10/2023, 18:57Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
06/10/2023, 23:59Julgado procedente o pedido
26/09/2023, 03:10Documentos
SENTENÇA
•26/09/2023, 03:10
DESPACHO/DECISÃO
•16/03/2023, 22:19