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5138463-66.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 998,64
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/12/2024, 15:44

Remetidos os Autos - CCALC -> POA05CVFC

02/12/2024, 11:31

Remetidos os Autos - Custas - POA05CVFC -> CCALC

07/11/2024, 17:20

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40

11/10/2024, 13:48

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41

08/10/2024, 08:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41

04/10/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/09/2024, 15:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/09/2024, 15:41

Recebidos os autos - TJRS -> POA05CVFC Número: 51384636620238210001/TJRS

17/09/2024, 14:51

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51384636620238210001/TJRS

13/08/2024, 18:04

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSELAINE DA ROSA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 07 (sete) de agosto de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 13 (treze) de agosto de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados., devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5138463-66.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 795) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG

26/07/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51384636620238210001/TJRS

05/07/2024, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSELAINE DA ROSA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 17 (dezessete) de julho de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 23 (vinte e três ) de julho de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5138463-66.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 137) RELATORA: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON

05/07/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51384636620238210001/TJRS

19/03/2024, 18:38

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSELAINE DA ROSA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5138463-66.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 285) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER

01/03/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
21/09/2023, 15:13
SENTENÇA
23/08/2023, 14:37
DESPACHO/DECISÃO
08/08/2023, 19:01
DESPACHO/DECISÃO
24/07/2023, 16:12