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5319178-58.2023.8.21.7000
Agravo de InstrumentoDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Leoberto Narciso Brancher
Partes do Processo
MARA REGINA BUENO COMERLATO
CPF 375.***.***-00
VALMIR CARDOSO NUNES JUNIOR
CPF 631.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/04/2024, 23:11Transitado em Julgado
23/04/2024, 23:11Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
23/04/2024, 01:04Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
16/04/2024, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
31/03/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
21/03/2024, 13:25Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
21/03/2024, 13:25Remetidos os Autos com acórdão - GabLNB -> Sec15CCiv
21/03/2024, 12:34Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
19/03/2024, 18:40Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/03/2024<br>Data da sessão: <b>13/03/2024 13:00</b>
01/03/2024, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: MARA REGINA BUENO COMERLATO ADVOGADO(A): JULIO CESAR SILVA DA CUNHA JUNIOR (OAB RS125671) AGRAVADO: VALMIR CARDOSO NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Agravo de Instrumento Nº 5319178-58.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 398) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
01/03/2024, 00:00Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 13:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 398
29/02/2024, 18:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
29/02/2024, 18:38Conclusos para julgamento - Relatório/Voto - Sec15CCiv -> GabLNB
06/12/2023, 15:38PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
06/12/2023, 14:45Documentos
ACÓRDÃO
•21/03/2024, 12:34
EXTRATO DE ATA
•19/03/2024, 18:40
DESPACHO/DECISÃO
•10/10/2023, 18:09