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5000354-45.2022.8.21.0086
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 16.441,80
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Processos relacionados
Partes do Processo
KATIA REGINA MOTA ANTUNES
CPF 634.***.***-72
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
ROGERIO AIME
OAB/RS 063842•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
08/08/2024, 17:32Recebidos os autos - TJRS -> CHN3CIV Número: 50003544520228210086/TJRS
21/06/2024, 16:03Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50003544520228210086/TJRS
19/03/2024, 18:41Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: KATIA REGINA MOTA ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000354-45.2022.8.21.0086/RS (Pauta: 475) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CHN3CIV -> TJRS
22/02/2024, 16:29Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
22/02/2024, 16:26PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
20/12/2023, 09:12Juntada de certidão - alteração do prazo - 05/12/2023 até 07/12/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 376/2023-CGJ
04/12/2023, 16:32Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
30/11/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
22/11/2023, 01:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
20/11/2023, 15:51Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/11/2023, 15:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
27/10/2023, 23:59Julgado improcedente o pedido
17/10/2023, 18:13Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/10/2023, 18:13Documentos
SENTENÇA
•17/10/2023, 18:13
DESPACHO/DECISÃO
•27/02/2023, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
•06/09/2022, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•08/04/2022, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
•19/01/2022, 21:14