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5002451-91.2019.8.21.1001

Despejo por Falta de PagamentoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2020
Valor da Causa
R$ 10.800,00
Orgao julgador
Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
ADRIANO BERAU DA COSTA
CPF 382.***.***-20
Autor
RONALDO TEIXEIRA PEREIRA
CPF 479.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

02/12/2024, 12:56

Remetidos os Autos - CCALC -> POA02CVRQ

11/10/2024, 17:49

Remetidos os Autos - Custas - POA02CVRQ -> CCALC

14/08/2024, 14:25

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74

27/07/2024, 00:16

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74

05/07/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/06/2024, 19:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/06/2024, 19:57

Recebidos os autos - TJRS -> POA02CVRQ Número: 50024519120198211001/TJRS

21/06/2024, 15:58

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50024519120198211001/TJRS

19/03/2024, 18:41

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RONALDO TEIXEIRA PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) APELADO: ADRIANO BERAU DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5002451-91.2019.8.21.1001/RS (Pauta: 515) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA02CVRQ -> TJRS

15/01/2024, 19:13

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65

11/11/2023, 01:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

07/11/2023, 17:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65

19/10/2023, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61

12/10/2023, 01:07
Documentos
SENTENÇA
09/09/2023, 09:22
ATO ORDINATÓRIO
21/03/2023, 16:50
ATO ORDINATÓRIO
22/02/2023, 17:20
DESPACHO/DECISÃO
22/02/2023, 15:25
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2022, 18:10
DESPACHO/DECISÃO
25/05/2022, 16:14