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5168040-44.2023.8.21.7000

Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 318.176,86
Orgao julgador
Gab. Des. Roberto Carvalho Fraga
Partes do Processo
BOELJO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
CNPJ 88.***.***.0002-80
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/04/2024, 16:54

Transitado em Julgado

26/04/2024, 16:54

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54

26/04/2024, 01:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54

04/04/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

25/03/2024, 14:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

25/03/2024, 14:48

Remetidos os Autos com acórdão - GabRCF -> Sec15CCiv

19/03/2024, 20:14

Julgado improcedente o pedido - por unanimidade

19/03/2024, 18:45

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/03/2024<br>Data da sessão: <b>13/03/2024 13:00</b>

01/03/2024, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BOELJO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Agravo de Instrumento Nº 5168040-44.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 693) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/03/2024, 00:00

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 13:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 693

29/02/2024, 18:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>

29/02/2024, 18:39

Conclusos para decisão com Agravo - Sec15CCiv -> GabRCF

09/02/2024, 15:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

09/02/2024, 15:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44

09/02/2024, 15:00
Documentos
ACÓRDÃO
19/03/2024, 20:14
EXTRATO DE ATA
19/03/2024, 18:45
AGRAVO
30/01/2024, 11:45
DECISÃO MONOCRÁTICA
01/12/2023, 06:29
DECISÃO MONOCRÁTICA
03/10/2023, 15:00
DECISÃO MONOCRÁTICA
19/07/2023, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
30/06/2023, 07:24
DESPACHO/DECISÃO
15/06/2023, 16:13