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5026961-42.2022.8.21.0039
Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.265,00
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
PALOMA DA CONCEICAO SIQUEIRA
CPF 018.***.***-58
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
FÁBIO CARDOSO PEÇANHA
OAB/RS 067518•Representa: ATIVO
DIEGO NUNES GRANADO
OAB/RS 071255•Representa: ATIVO
PRISCILA FERRARI KAUFFMANN
OAB/SP 206364•Representa: PASSIVO
ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB/RS 054157•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52344159020248217000/TJRS
21/08/2024, 08:08Baixa Definitiva
21/08/2024, 06:47Remetidos os Autos - CCALC -> VAO3CIV
20/08/2024, 21:19Remetidos os Autos - Custas - VAO3CIV -> CCALC
30/07/2024, 06:38Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
30/07/2024, 00:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
16/06/2024, 23:59PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
06/06/2024, 12:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
06/06/2024, 12:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2024, 12:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2024, 12:40Recebidos os autos - TJRS -> VAO3CIV Número: 50269614220228210039/TJRS
05/06/2024, 19:21Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50269614220228210039/TJRS
19/03/2024, 18:47Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILA FERRARI KAUFFMANN APELADO: PALOMA DA CONCEICAO SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5026961-42.2022.8.21.0039/RS (Pauta: 843) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO3CIV -> TJRS
24/10/2023, 18:01PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
26/09/2023, 15:58Documentos
SENTENÇA
•03/07/2023, 21:20
DESPACHO/DECISÃO
•08/05/2023, 17:51
DESPACHO/DECISÃO
•28/12/2022, 20:06