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5067271-73.2023.8.21.0001
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 175,58
Orgao julgador
1º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
CLAUDIO NOEL DUARTE FIGUEIREDO
CPF 183.***.***-63
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LISANDRO GULARTE MORAES
OAB/RS 043547•Representa: ATIVO
CICERO DORIA VERAS CANABARRO
OAB/RS 089070•Representa: ATIVO
JULIANA GULARTE MORAES
OAB/RS 060296•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RS 110803•Representa: PASSIVO
JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50672717320238210001/TJRS
19/03/2024, 18:47Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDIO NOEL DUARTE FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5067271-73.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 858) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA10CVFC -> TJRS
11/12/2023, 12:14Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
08/12/2023, 01:17Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
07/12/2023, 01:09PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
05/12/2023, 18:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
15/11/2023, 03:22Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/11/2023, 17:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
14/11/2023, 17:51PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
14/11/2023, 17:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
14/11/2023, 03:21Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/11/2023, 13:18Julgado improcedente o pedido
07/11/2023, 10:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/11/2023, 10:48Conclusos para julgamento
06/11/2023, 17:22Documentos
SENTENÇA
•07/11/2023, 10:48
DESPACHO/DECISÃO
•17/05/2023, 13:19