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5208870-34.2022.8.21.0001
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 34.640,00
Orgao julgador
2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
VANESSA GIULIAN BUENO
CPF 882.***.***-53
ADROALDO FIGUEIRA BRAGA
CPF 397.***.***-91
Advogados / Representantes
TATIANA GIULIAN BUENO DE OLIVEIRA
OAB/RS 101849•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2024
04/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: VANESSA GIULIAN BUENO RÉU: ADROALDO FIGUEIRA BRAGA Local: Porto Alegre Data: 01/03/2024 EDITAL Nº 10055541151 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre INTIMAÇÃO da parte ré ADROALDO FIGUEIRA BRAGA, CPF: 39782131091 que a ação acima identificada foi "Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA GIULIAN BUENO em desfavor de ADROALDO FIGUEIRA BRAGA para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 6.150,00 em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data do respectivo desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso. Diante da sucumbência recíproca, deverá cada uma das partes arcar com metade das custas processuais. Suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial em relação à parte autora, visto que beneficiária da gratuidade da justiça. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da procuradora da parte autora, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, ponderados o trabalho desenvolvido e a dedicação à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais diante da revelia da parte ré.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Porto Alegre, 1 de Março de 2024. SERVIDOR: MARCELO MACHADO MODEL. JUIZ(A): ALEXANDRE SCHWARTZ MANICA. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5208870-34.2022.8.21.0001/RS
04/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
01/03/2024, 14:56PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
28/02/2024, 16:54Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
05/02/2024, 08:34Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/02/2024, 10:25Julgado procedente em parte o pedido
01/02/2024, 10:25Conclusos para julgamento
03/11/2023, 08:04PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
23/10/2023, 10:41Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
12/10/2023, 01:16Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
19/09/2023, 12:33PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
22/05/2023, 13:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
18/05/2023, 23:59Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
11/05/2023, 12:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2023, 18:47Documentos
SENTENÇA
•01/02/2024, 10:25
DESPACHO/DECISÃO
•08/05/2023, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•13/12/2022, 16:51
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2022, 13:37