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5065171-19.2021.8.21.0001
Agravo Em Recurso EspecialRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 3.492,12
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Processos relacionados
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
LORIZA DO NASCIMENTO SIDRI
CPF 967.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
22/04/2025, 16:23Transitado em Julgado em 22/04/2025
22/04/2025, 16:23Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/03/2025 Petição Nº 1048799/2024 - AgInt
25/03/2025, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
24/03/2025, 01:28Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1048799 - AgInt no AREsp 2749791 - Publicação prevista para 25/03/2025
21/03/2025, 19:10Conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01048799/2024 - AgInt no AREsp 2749791/RS
17/03/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000011-2025-AJC-4T)
10/03/2025, 12:12Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025
26/02/2025, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/02/2025, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/02/2025, 02:01Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01048799/2024 - AgInt no AREsp 2749791/RS
24/02/2025, 14:47Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
04/02/2025, 17:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/12/2024 e término em 03/02/2025, para LORIZA DO NASCIMENTO SIDRI apresentar resposta à petição n. 1048799/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 720.
04/02/2025, 16:45Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:54Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 29/11/2024 Petição Nº 1048799/2024 -
29/11/2024, 05:44Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•21/03/2025, 19:10
DECISÃO TERMINATIVA
•30/10/2024, 18:20
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Acórdão
•16/09/2024, 16:32
Acórdão
•16/09/2024, 16:32
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•16/09/2024, 16:32
Certidão
•16/09/2024, 16:32
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Certidão
•16/09/2024, 16:32
Decisão
•16/09/2024, 16:32
Sentença
•16/09/2024, 16:31