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5012058-71.2022.8.21.0016
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.464,87
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
CNPJ 90.***.***.0001-08
DANIELE ANGELA SILVA SCHULZ
CPF 012.***.***-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52041267720248217000/TJRS
25/07/2024, 20:18Baixa Definitiva
25/07/2024, 16:12Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV
24/07/2024, 17:29Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC
26/06/2024, 08:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
18/06/2024, 09:53PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
18/06/2024, 09:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 09:36Transitado em Julgado - Data: 03/06/2024
18/06/2024, 09:36Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
08/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE RÉU: DANIELE ANGELA SILVA SCHULZ Local: Ijuí Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055935620 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré DANIELE ANGELA SILVA SCHULZ, CPF: 01227005032, que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE nos seguintes termos: "julgo procedentes os pedidos feitos pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE nesta Ação de Cobrança ajuizada contra Daniele Angela Silva Schulz, qualificados, para o fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 10.464,87, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-m desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 7 de Março de 2024. SERVIDOR: LIZIANE TERESINHA DA SILVA COUSEN. JUIZ(A): GUILHERME EUGENIO MAFASSIOLI CORREA. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012058-71.2022.8.21.0016/RS
08/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
07/03/2024, 14:47Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
06/02/2024, 09:54PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
06/02/2024, 09:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/02/2024, 09:16Julgado procedente o pedido
06/02/2024, 09:16Documentos
SENTENÇA
•06/02/2024, 09:16
DESPACHO/DECISÃO
•28/10/2022, 13:32