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5012306-27.2023.8.21.0008
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.903,93
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC
CNPJ 81.***.***.0001-69
EDISON CASTIGLIA DE SOUZA
CPF 431.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/03/2024, 14:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
25/03/2024, 18:33Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
17/03/2024, 23:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024
08/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO RÉU: EDISON CASTIGLIA DE SOUZA Local: Canoas Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055982890 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 15 (quinze) diasObjeto: 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas. INTIMAÇÃO da parte ré Edison Castiglia de Souza (CPF 431.691.980-68) da sentença que segue: "(...) JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO contra EDISON CASTIGLIA DE SOUZA, para o efeito de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 11.903,93, a ser acrescido dos encargos de mora e atualização previstos no contrato, a contar da última atualização, forte no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento da taxa única judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, especialmente o tempo de tramitação, a natureza da controvérsia e o trabalho desenvolvido. A incidência dos honorários deve ocorrer sobre o valor da condenação atualizado, que já inclui correção e juros, sem novas incidências, sob pena de bis in idem. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012306-27.2023.8.21.0008/RS Intime-se a parte ré por edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com o prazo de 15 dias, com base na Recomendação n.° 24/2023-CGJ (...)". Dr. Sandro Antonio da Silva, Juiz de Direito, em 07/03/2024, para, querendo, interpor recurso no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Canoas, 07 de Março de 2024. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juiz: Dr. Sandro Antonio da Silva.
08/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
07/03/2024, 19:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2024, 17:03Julgado procedente o pedido
07/03/2024, 17:03Conclusos para julgamento
05/10/2023, 17:13Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 05/10/2023 16:23:13)
05/10/2023, 16:43PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
11/08/2023, 09:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
24/07/2023, 23:59Decretada a revelia
14/07/2023, 17:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 17:30Conclusos para decisão/despacho
13/07/2023, 15:59Documentos
SENTENÇA
•07/03/2024, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
•14/07/2023, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•11/04/2023, 21:44