Voltar para busca
5019058-41.2021.8.21.0022
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 4.258,28
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Processos relacionados
Partes do Processo
DENAIR DA ROSA
CPF 927.***.***-49
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ 92.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
17/07/2024, 00:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
05/07/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
25/06/2024, 17:18Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2024, 14:01Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2024, 14:01Remetidos os Autos - CCALC -> PLT3CIV
25/06/2024, 09:42Remetidos os Autos - Custas - PLT3CIV -> CCALC
22/04/2024, 19:56Recebidos os autos - TJRS -> PLT3CIV Número: 50190584120218210022/TJRS
22/04/2024, 12:40Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50190584120218210022/TJRS
26/03/2024, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH APELADO: DENAIR DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA VOIGT RAFFI (OAB RS122380) ADVOGADO(A): SAMUEL CHAPPER (OAB RS019017) ADVOGADO(A): LETÍCIA RICKES AZEVEDO (OAB RS065529) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de março de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente 80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 19 DE MARÇO DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 25/03/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, pedido de sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5019058-41.2021.8.21.0022/RS (Pauta: 1294) RELATORA: Juiza de Direito FERNANDA CARRAVETTA VILANDE
08/03/2024, 00:00Alterado o assunto processual
05/09/2023, 16:06Remetidos os Autos - Remessa Externa - PLT3CIV -> TJRS
20/01/2023, 14:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
20/01/2023, 10:21Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
10/12/2022, 20:57Juntada de certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
07/12/2022, 16:14Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•29/07/2022, 16:40
DESPACHO/DECISÃO
•22/06/2022, 17:44
SENTENÇA
•01/06/2022, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•03/05/2022, 08:20
DESPACHO/DECISÃO
•19/02/2022, 10:42
DESPACHO/DECISÃO
•28/01/2022, 17:47
DESPACHO/DECISÃO
•20/01/2022, 14:46
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2021, 10:36
DESPACHO/DECISÃO
•14/10/2021, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
•29/09/2021, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2021, 10:58
DESPACHO/DECISÃO
•13/09/2021, 16:07