Voltar para busca
5006008-84.2016.8.21.0001
Agravo Em Recurso EspecialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processos relacionados
Partes do Processo
AMIGOS DO SUL ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-44
FERNANDO SARTORI SEABRA
CPF 732.***.***-00
RDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI
CNPJ 16.***.***.0001-44
ANDERSON FURTADO PEREIRA
CPF 776.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
13/03/2025, 16:03Transitado em Julgado em 12/03/2025
13/03/2025, 16:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2025 Petição Nº 1061648/2024 - EDcl
14/02/2025, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/02/2025, 01:41Embargos de Declaração de AMIGOS DO SUL ENTRETENIMENTO LTDA e FERNANDO SARTORI SEABRA Não-acolhidos - Petição Nº 2024/01061648 - EDcl no AREsp 2710706
12/02/2025, 17:30Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1061648 - EDcl no AREsp 2710706 - Publicação prevista para 14/02/2025
12/02/2025, 17:30Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:42Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
12/12/2024, 16:45Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/12/2024 e término em 10/12/2024, para RDA HOLDING - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA apresentar resposta à petição n. 1061648/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1095.
11/12/2024, 15:15Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 03/12/2024 Petição Nº 1061648/2024 -
03/12/2024, 05:21Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/12/2024, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/12/2024, 00:30Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1061648/2024. Publicação prevista para 03/12/2024)
29/11/2024, 19:15Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 1061648/2024
29/11/2024, 18:41Protocolizada Petição 1061648/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 29/11/2024
29/11/2024, 18:24Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•12/02/2025, 17:30
DECISÃO TERMINATIVA
•19/11/2024, 16:05
-
•29/07/2024, 13:29
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:28
-
•29/07/2024, 13:27
-
•29/07/2024, 13:27