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5014491-66.2020.8.24.0038

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2020
Valor da Causa
R$ 54.950,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
LEO GOBEL
CPF 070.***.***-90
Autor
PORTO CONTAINER LTDA FALIDA
CNPJ 26.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE01CV -> TJSC

07/04/2022, 17:32

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

21/03/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

23/02/2022, 03:00

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64

14/02/2022, 16:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64

03/02/2022, 23:59

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/01/2022 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2022

25/01/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LEO GOBEL RÉU: PORTO CONTAINER LTDA EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): PORTO CONTAINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.427.695/0001-86. Parte Conclusiva da Sentença: Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5014491-66.2020.8.24.0038/SC Ante o exposto, com resolução de mérito, no moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os pedidos propostos por LEO GOBEL em face de PORTO CONTAINER LTDA, para: i) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes (evento 1, DOC2, p. 19-24), determinando o retorno das partes ao status quo ante; ii) Condenar a parte ré a devolução do valor de R$17.475,00, o qual deverá sofrer correção monetária pelo INPC desde o pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; iii) Condenar a parte ré ao pagamento de multa contratual prevista na cláusula 4ª do contrato, na proporção de 2% do valor total do contrato, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data do inadimplemento (24/09/2018). Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas devidas por ela resta suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte ré, uma vez que não possui procurador constituído nos autos. Anoto que os honorários devidos à procuradora da parte autora deverão ser destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, nos termos do artigo 5º, da Resolução da CSDPESC n.º 81 de 2018. Considerando que a parte ré é revel e não possui patrono devidamente constituído nos autos, intime-o da sentença por edital. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel(eis) nos presentes autos, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.

25/01/2022, 00:00

Juntada de certidão

24/01/2022, 18:47

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/01/2022, 18:47

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2022

24/01/2022, 18:39

Expedição de Edital

24/01/2022, 18:38

Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:11:35). Refer. Evento 57

11/12/2021, 15:25

Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:11:35). Refer. Evento 58

11/12/2021, 15:25

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53

17/11/2021, 19:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Justiça gratuita: Deferida

17/11/2021, 19:05
Documentos
SENTENÇA
20/09/2021, 15:41
DESPACHO/DECISÃO
12/04/2021, 15:16
DESPACHO/DECISÃO
18/03/2021, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
08/09/2020, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
07/07/2020, 14:23
DESPACHO/DECISÃO
07/05/2020, 12:42