Voltar para busca
5012498-57.2021.8.24.0036
Procedimento do Juizado Especial CívelSustação de ProtestoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 22.250,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
SCHEUER SERVICOS HIDRAULICOS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-15
MOURA & SILVA JUNIOR TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ 23.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES
OAB/SC 035427•Representa: ATIVO
JONAS PATRICK GERENT
OAB/SC 042273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/02/2022, 18:38Transitado em Julgado
14/02/2022, 18:38Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
28/01/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/01/2022 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2022
25/01/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SCHEUER SERVICOS HIDRAULICOS LTDA RÉU: MOURA & SILVA JUNIOR TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EDITAL Nº 310023200633 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MOURA & SILVA JUNIOR TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CPF/CNPJ: 23275223000167, endereço: Rua Heitor Bariani, 373, A - Tatuapé - 03080050 - São Paulo (Comercial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença: 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012498-57.2021.8.24.0036/SC Ante o exposto, julgo procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Scheuer Serviços Hidráulicos Ltda contra Moura & Silva Junior Terraplanagem e Locação de Equipamentos EIRELI para: a) declarar a inexistência do débito objeto do registro de protesto (Evento 1, DOCUMENTACAO7); b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de dano moral, acrescido de correção monetária (INPC), a contar desta data (STJ, Súmula 362), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir do evento danoso (14.1.2021 – Evento 1, DOCUMENTACAO7) (CC, art. 398; STJ, Súmula 54). Ratifico a decisão do Evento 9. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
25/01/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2022
24/01/2022, 13:19Expedição de Edital
24/01/2022, 11:58Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
28/10/2021, 11:42Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
28/10/2021, 11:42Julgado procedente o pedido
18/10/2021, 17:24Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/10/2021, 17:24Conclusos para julgamento
18/10/2021, 14:16Juntada de Petição
18/10/2021, 08:46Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
05/10/2021, 01:30Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
24/09/2021, 12:54Documentos
SENTENÇA
•18/10/2021, 17:24
DESPACHO/DECISÃO
•10/09/2021, 14:06
DESPACHO/DECISÃO
•12/08/2021, 19:29