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0014627-67.2018.8.24.0023

Apelação CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DANY PHILLIPPI DE AGUIAR (RÉU) ADVOGADO: LUDMILA GRADICI CARVALHO DRUMOND (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA OFENDIDO: WAGNER EDUARDO MATOS DOS SANTOS (INTERESSADO) INTERESSADO: GUSTAVO LUIZ DE SOUZA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de julho de 2022. Desembargador RICARDO ROESLER Presidente 80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0014627-67.2018.8.24.0023/SC (Pauta - Revisor: 43) RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA REVISOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO

01/08/2022, 00:00

Devolvidos os autos - CAMCRI3 -> GCRI0302

11/07/2022, 09:30

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8

09/07/2022, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8

08/06/2022, 11:36

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer

30/05/2022, 11:19

Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI3

30/05/2022, 09:14

Juntada de certidão

30/05/2022, 09:13

Remessa Interna para Revisão - GCRI0302 -> DCDP

27/05/2022, 17:09

Distribuído por sorteio

27/05/2022, 16:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.

27/05/2022, 16:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Requerida.

27/05/2022, 16:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANY PHILLIPPI DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.

27/05/2022, 16:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DANY PHILLIPPI DE AGUIAR EDITAL Nº 310023818110 JUIZ DO PROCESSO: Ruy Fernando Falk - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANY PHILLIPPI DE AGUIAR, cpf: 07572213944, endereço: Rua Candido Pereira dos Anjos, 750 - São João do Rio Vermelho - 88060300 - Florianópolis (Residencial), OUTROS JOAO GUALBERTO SOARES, 4602, CASA - INGLESES DO RIO VER - 88058300 - FLORIANOPOLIS (Residencial), Rua Brisamar, 350 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058570 - Florianópolis (Residencial) e Servidão Antenor de Souza Conceição, 600, ap 4 - São João do Rio Vermelho - 88060220 - Florianópolis (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: 80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0014627-67.2018.8.24.0023/SC Ante o exposto e do mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de Evento 11 para CONDENAR o réu DANY PHILLIPPI DE AGUIAR, nascido em 24/05/1994, filho de Cibele Coelho de Aguiar e Daniel Sebastião de Aguiar, devidamente qualificado, por infração aos disposto no art. 140, §3º, c/c o art. 141, III, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 13 (treze) dias multa, cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime, devidamente atualizado. SUBSTITUO a reprimenda corporal por duas restritivas de direito (art. 44), sendo eleitas a limitação de fim de semana a prestação pecuniária, no valor de 03 (três) salários mínimos, a serem revertidos em favor da vítima (art. 45, § 1º do CP). Condeno o réu ainda ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente. O réu poderá apelar em liberdade. A multa será paga de acordo com o art. 50 do Código Penal. DETERMINO o perdimento da fiança para o pagamento das custas processuais, prestação pecuniária e multa. Caso se mostrem insuficientes para arcar com as custas, estas ficam sobrestadas em razão da atuação da defensoria pública. P.R.I. Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se PEC e comunique-se à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral. Ultimadas todas as providências, arquive-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

08/02/2022, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
27/05/2022, 17:09