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5013806-44.2021.8.24.0064

MonitóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.608,44
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José
Partes do Processo
P&S VEICULOS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-59
Autor
TEREZINHA ROECKER ROCHA
CPF 003.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO
OAB/SC 023659Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/07/2022, 18:50

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

29/03/2022, 03:00

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV

16/03/2022, 12:52

Custas Satisfeitas - Parte: P&S VEICULOS LTDA

16/03/2022, 12:52

Custas Satisfeitas - Parte: TEREZINHA ROECKER ROCHA

16/03/2022, 12:52

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE

10/03/2022, 11:44

Transitado em Julgado

10/03/2022, 11:44

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

08/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2022 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/03/2022

10/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: P&S VEICULOS LTDA RÉU: TEREZINHA ROECKER ROCHA EDITAL Nº 310023862144 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TEREZINHA ROECKER ROCHA, CPF 00365317900 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a parte ré ao pagamento do valor original de RS 3.505,50 (três mil quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Como corolário, após requerimento do credor com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a conversão do mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o débito (art. 701, caput, do CPC). Custas processuais pela parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". 80 - Monitória Nº 5013806-44.2021.8.24.0064/SC

10/02/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2022

09/02/2022, 12:13

Expedição de Edital

09/02/2022, 12:12

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16

07/02/2022, 10:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16

06/02/2022, 23:59

Julgado procedente o pedido

27/01/2022, 15:53
Documentos
SENTENÇA
27/01/2022, 15:53
DESPACHO/DECISÃO
06/08/2021, 16:37