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5013806-44.2021.8.24.0064
MonitóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.608,44
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José
Partes do Processo
P&S VEICULOS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-59
TEREZINHA ROECKER ROCHA
CPF 003.***.***-00
Advogados / Representantes
RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO
OAB/SC 023659•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/07/2022, 18:50Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/03/2022, 03:00Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
16/03/2022, 12:52Custas Satisfeitas - Parte: P&S VEICULOS LTDA
16/03/2022, 12:52Custas Satisfeitas - Parte: TEREZINHA ROECKER ROCHA
16/03/2022, 12:52Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
10/03/2022, 11:44Transitado em Julgado
10/03/2022, 11:44Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/03/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2022 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/03/2022
10/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: P&S VEICULOS LTDA RÉU: TEREZINHA ROECKER ROCHA EDITAL Nº 310023862144 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TEREZINHA ROECKER ROCHA, CPF 00365317900 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a parte ré ao pagamento do valor original de RS 3.505,50 (três mil quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Como corolário, após requerimento do credor com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a conversão do mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o débito (art. 701, caput, do CPC). Custas processuais pela parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". 80 - Monitória Nº 5013806-44.2021.8.24.0064/SC
10/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2022
09/02/2022, 12:13Expedição de Edital
09/02/2022, 12:12Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
07/02/2022, 10:27Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
06/02/2022, 23:59Julgado procedente o pedido
27/01/2022, 15:53Documentos
SENTENÇA
•27/01/2022, 15:53
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2021, 16:37