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5006877-57.2021.8.24.0011
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.104,92
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
CNPJ 95.***.***.0001-70
ROGERIO ALAOR DAROSSI
CPF 466.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/04/2022, 12:50Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
22/04/2022, 08:32Custas Satisfeitas - Parte: ROGERIO ALAOR DAROSSI
22/04/2022, 08:32Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
22/04/2022, 08:32Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
11/04/2022, 16:12Transitado em Julgado - Data: 10/03/2022
11/04/2022, 16:12Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/03/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
15/02/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2022 02:00:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2022
11/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: ROGERIO ALAOR DAROSSI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): ROGERIO ALAOR DAROSSI, cpf: 46636161949, endereço: R FERNANDO DE SOUZA E SILVA, 435 - LIMOEIRO - 88356405 - Brusque, SC (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: DISPOSITIVO:Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR o requerido ROGÉRIO ALAOR DAROSSI, ao pagamento de dívida no valor de R$ 3.104,92 (três mil, cento e quatro reais e noventa e dois centavos) em 23/04/2021 (Evento 1 – EXTR6 ), quantia que deverá ser corrigida desde a data de sua última correção, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º, do CTN), desde o vencimento de cada prestação, nos termos do art. 397 do CC.Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Está o requerido, igualmente, obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º, do CPC.Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5006877-57.2021.8.24.0011/SC
11/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2022
10/02/2022, 17:42Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
04/02/2022, 17:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
11/12/2021, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/12/2021, 18:36Julgado procedente o pedido
01/12/2021, 18:36Documentos
SENTENÇA
•01/12/2021, 15:36
DESPACHO/DECISÃO
•30/06/2021, 10:57