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0017614-18.2000.8.24.0020

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2000
Valor da Causa
R$ 280,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/08/2022, 18:52

Transitado em Julgado

15/08/2022, 18:51

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

10/08/2022, 03:00

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

27/07/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2022 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 27/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/08/2022

28/06/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREA MEDEIROS MACHADO EXECUTADO: VALMIR PADILHA FELICIANO EXECUTADO: LUIZ CARLOS CALEGARI EDITAL Nº 310029648064 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: ANDREA MEDEIROS MACHADO, CPF: 59766476934, VALMIR PADILHA FELICIANO e LUIZ CARLOS CALEGARI. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da sentença proferida nos autos, em obediência às formalidades legais, ficando ciente de que o prazo para apresentar recurso, querendo, é de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. SENTENÇA: "[...] 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017614-18.2000.8.24.0020/SC Trata-se de ação ajuizada por ANDREA MEDEIROS MACHADO em desfavor de VALMIR PADILHA FELICIANO e LUIZ CARLOS CALEGARI. O processo estava arquivado administrativamente por negligência da parte ativa, que deixou de impulsionar o feito. Foi então desarquivado, digitalizado e migrado para o sistema Eproc. Decido. A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa, consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC. Destaco ainda ser dispensável a prévia intimação pessoal para suprimento da inércia dentro do prazo de 5 dias, em face do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 (“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”). Diante do exposto, bem como da situação peculiar dos autos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus procuradores e, não sendo o caso, autorizo desde já a intimação por edital. Oportunamente, arquive-se. [...]" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

28/06/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2022

27/06/2022, 13:11

Expedição de Edital

27/06/2022, 13:09

Extinto o processo por desistência

17/06/2022, 17:08

Conclusos para julgamento

01/06/2022, 18:13

Juntada de certidão

31/05/2022, 15:47

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

23/05/2022, 03:00

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

16/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2022 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 16/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2022

11/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ANDREA MEDEIROS MACHADO EXECUTADO: VALMIR PADILHA FELICIANO EXECUTADO: LUIZ CARLOS CALEGARI EDITAL Nº 310023968861 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: ANDREA MEDEIROS MACHADO, CPF: 59766476934, VALMIR PADILHA FELICIANO e LUIZ CARLOS CALEGARI. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017614-18.2000.8.24.0020/SC

11/02/2022, 00:00
Documentos
SENTENÇA
17/06/2022, 17:08
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2022, 12:50