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0004811-37.1999.8.24.0020
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/1999
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
22/08/2022, 17:53Transitado em Julgado
22/08/2022, 17:52Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/08/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/08/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/07/2022 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2022
07/07/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NONIR VIEIRA EXECUTADO: JUCELITO CARDOSO EDITAL Nº 310030111484 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: NONIR VIEIRA, CPF: 51368838987, JUCELITO CARDOSO. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da sentença proferida nos autos, em obediência às formalidades legais, ficando ciente de que o prazo para apresentar recurso, querendo, é de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. SENTENÇA: "[...] 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004811-37.1999.8.24.0020/SC Trata-se de ação ajuizada por NONIR VIEIRA em desfavor de JUCELITO CARDOSO. O processo estava arquivado administrativamente por negligência da parte ativa, que deixou de impulsionar o feito. Foi então desarquivado, digitalizado e migrado para o sistema Eproc. Decido. A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa, consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC. Destaco ainda ser dispensável a prévia intimação pessoal para suprimento da inércia dentro do prazo de 5 dias, em face do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 (“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”). Diante do exposto, bem como da situação peculiar dos autos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus procuradores e, não sendo o caso, autorizo desde já a intimação por edital. Oportunamente, arquive-se. [...]" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
07/07/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2022
06/07/2022, 15:12Expedição de Edital
06/07/2022, 15:11Extinto o processo por desistência
01/07/2022, 16:58Conclusos para julgamento
09/06/2022, 16:33Juntada de certidão
02/06/2022, 16:21Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/05/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
14/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: NONIR VIEIRA EXECUTADO: JUCELITO CARDOSO EDITAL Nº 310024021703 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: NONIR VIEIRA, CPF: 51368838987, JUCELITO CARDOSO. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004811-37.1999.8.24.0020/SC
14/02/2022, 00:00Documentos
SENTENÇA
•01/07/2022, 16:58
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2022, 11:21