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0010932-71.2005.8.24.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2005
Valor da Causa
R$ 138,67
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
JOSE CARLOS RODRIGUES
CPF 398.***.***-72
MARLY GELLERT
CPF 520.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/08/2022, 18:35Transitado em Julgado
02/08/2022, 18:35Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
29/07/2022, 11:28Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
29/07/2022, 11:28Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2022, 15:22Extinto o processo por desistência
25/07/2022, 15:22Conclusos para julgamento
09/06/2022, 16:33Juntada de certidão
02/06/2022, 16:35Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/05/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 03:00Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
18/02/2022, 10:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
18/02/2022, 10:00Juntada de Petição
14/02/2022, 13:33Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
14/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: JOSÉ CARLOS RODRIGUES RÉU: MARLY GELLERT EDITAL Nº 310024021690 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, CPF: 39824128972, MARLY GELLERT, CPF: 52035840953. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010932-71.2005.8.24.0020/SC
14/02/2022, 00:00Documentos
SENTENÇA
•25/07/2022, 15:22
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2022, 11:21