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0010928-78.1998.8.24.0020
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/1998
Valor da Causa
R$ 5.119,93
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
SANDRO GHISI DA SILVA
CPF 898.***.***-49
DEJAIR LEANDRO FELIPE
FATIMA TEREZINHA PERUCH FELIPE
CPF 300.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/08/2022, 18:37Transitado em Julgado
26/08/2022, 18:35Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
23/08/2022, 01:21Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
06/08/2022, 23:59Extinto o processo por desistência
27/07/2022, 18:20Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/07/2022, 18:19Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/07/2022, 18:19Conclusos para julgamento
09/06/2022, 16:33Juntada de certidão
02/06/2022, 16:20Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/05/2022, 03:00Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
03/05/2022, 01:07Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 03:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
21/02/2022, 23:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
14/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: SANDRO GHISI DA SILVA EXECUTADO: DEJAIR LEANDRO FELIPE EXECUTADO: FATIMA TEREZINHA PERUCH FELIPE EDITAL Nº 310024021692 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: SANDRO GHISI DA SILVA, CPF: 89859952949, DEJAIR LEANDRO FELIPE e FATIMA TEREZINHA PERUCH FELIPE, CPF: 30011698934. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010928-78.1998.8.24.0020/SC
14/02/2022, 00:00Documentos
SENTENÇA
•27/07/2022, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2022, 11:21