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0012970-32.2000.8.24.0020

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2000
Valor da Causa
R$ 1.390,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
JUCELIO TAVARES
CPF 377.***.***-53
Autor
GILMAR MARCOS
CPF 516.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de peças digitalizadas

11/01/2023, 14:55

Baixa Definitiva

22/08/2022, 17:47

Transitado em Julgado

22/08/2022, 17:47

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

19/08/2022, 03:00

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

05/08/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/07/2022 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2022

07/07/2022, 02:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2022

06/07/2022, 15:12

Expedição de Edital

06/07/2022, 15:11

Extinto o processo por desistência

01/07/2022, 16:31

Conclusos para julgamento

10/06/2022, 15:09

Juntada de certidão

06/06/2022, 16:30

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

24/05/2022, 03:00

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

17/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022

14/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: JUCELIO TAVARES EXECUTADO: GILMAR MARCOS EDITAL Nº 310024022565 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: JUCELIO TAVARES, CPF: 37784587953, GILMAR MARCOS, CPF: 51666545953. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012970-32.2000.8.24.0020/SC

14/02/2022, 00:00
Documentos
SENTENÇA
01/07/2022, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
11/02/2022, 11:56