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0000541-96.2001.8.24.0020
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2001
Valor da Causa
R$ 1.420,27
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
PEDRO CARDOSO
CPF 252.***.***-68
MARTA VARGAS MAXIMO
CPF 823.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/07/2022, 13:55Transitado em Julgado
12/07/2022, 13:55Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
08/07/2022, 22:17Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
24/06/2022, 20:59Extinto o processo por desistência
14/06/2022, 15:13Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2022, 15:13Conclusos para julgamento
10/06/2022, 15:10Juntada de certidão
10/06/2022, 10:42Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/05/2022, 00:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
02/05/2022, 22:07Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 00:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
21/02/2022, 20:59Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEDRO CARDOSO EXECUTADO: MARTA VARGAS MAXIMO EDITAL Nº 310024022818 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: PEDRO CARDOSO, CPF: 25219391968, MARTA VARGAS MAXIMO, CPF: 82352119987. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000541-96.2001.8.24.0020/SC
14/02/2022, 00:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
13/02/2022, 23:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2022
11/02/2022, 09:06Documentos
SENTENÇA
•14/06/2022, 15:13
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2022, 09:02