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0017953-74.2000.8.24.0020

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2000
Valor da Causa
R$ 429,80
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
GLAUDINO DE CEZARO CAVALER
CPF 008.***.***-15
Autor
DENIR DA SILVA
CPF 550.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/06/2022, 12:53

Transitado em Julgado

10/06/2022, 12:53

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31

08/06/2022, 14:19

Juntada de certidão

03/06/2022, 16:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31

27/05/2022, 23:59

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

24/05/2022, 03:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/05/2022, 14:02

Declarada decadência ou prescrição

04/05/2022, 16:07

Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão

04/05/2022, 15:52

Conclusos para despacho

02/05/2022, 13:39

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21

28/04/2022, 14:18

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

17/03/2022, 03:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21

21/02/2022, 23:59

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022

14/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: GLAUDINO DE CEZARO CAVALER EXECUTADO: DENIR DA SILVA EDITAL Nº 310024022791 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: GLAUDINO DE CEZARO CAVALER, CPF: 00879169915, DENIR DA SILVA, CPF: 55065961972. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017953-74.2000.8.24.0020/SC

14/02/2022, 00:00
Documentos
SENTENÇA
04/05/2022, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
11/02/2022, 12:02