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0017281-66.2000.8.24.0020

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2000
Valor da Causa
R$ 270,90
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/08/2022, 19:12

Transitado em Julgado

25/08/2022, 19:10

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

19/08/2022, 03:00

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

05/08/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/07/2022 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2022

07/07/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ CREPALDI EXECUTADO: JAIRO JOSÉ VICENTE EDITAL Nº 310030107774 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: LUIZ CREPALDI, CPF: 07766386968. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da sentença proferida nos autos, em obediência às formalidades legais, ficando ciente de que o prazo para apresentar recurso, querendo, é de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. SENTENÇA: "[...] 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017281-66.2000.8.24.0020/SC Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CREPALDI em desfavor de JAIRO JOSÉ VICENTE. O processo estava arquivado administrativamente por negligência da parte ativa, que deixou de impulsionar o feito. Foi então desarquivado, digitalizado e migrado para o sistema Eproc. Decido. A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa, consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC. Destaco ainda ser dispensável a prévia intimação pessoal para suprimento da inércia dentro do prazo de 5 dias, em face do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 (“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”). Diante do exposto, bem como da situação peculiar dos autos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se e registre-se. Intime-se a parte autora através de seu procurador e, não sendo o caso, autorizo desde já a intimação por edital. Desnecessária a intimação da parte executada em virtude de não ter sido citada. Oportunamente, arquive-se. [...]" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

07/07/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2022

06/07/2022, 15:12

Expedição de Edital

06/07/2022, 15:11

Extinto o processo por desistência

30/06/2022, 17:29

Conclusos para julgamento

09/06/2022, 17:37

Juntada de certidão

03/06/2022, 16:47

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

24/05/2022, 03:00

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

17/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022

14/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: LUIZ CREPALDI EXECUTADO: JAIRO JOSÉ VICENTE EDITAL Nº 310024022792 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: LUIZ CREPALDI, CPF: 07766386968, JAIRO JOSÉ VICENTE. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017281-66.2000.8.24.0020/SC

14/02/2022, 00:00
Documentos
SENTENÇA
30/06/2022, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
11/02/2022, 12:02