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0009164-52.2001.8.24.0020
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2001
Valor da Causa
R$ 235,80
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
MERCEDES MARCELO CREPALDI
CPF 342.***.***-68
LUIZ CREPALDI
FATIMA DA LUZ GENUINO
REGINALDO SATORNO
CPF 870.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/04/2022, 18:00Transitado em Julgado
05/04/2022, 17:56Juntada de certidão
04/04/2022, 15:01Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/03/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 03:00Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
08/03/2022, 11:17Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
22/02/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2022
14/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MERCEDES MARCELO CREPALDI EXEQUENTE: LUIZ CREPALDI EXECUTADO: FATIMA DA LUZ GENUÍNO EXECUTADO: REGINALDO SATORNO EDITAL Nº 310023956258 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: MERCEDES MARCELO CREPALDI, CPF: 34257632968, LUIZ CREPALDI, e REGINALDO SATORNO, CPF: 87095246904. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da sentença proferida nos autos, em obediência às formalidades legais, ficando ciente de que o prazo para apresentar recurso, querendo, é de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. SENTENÇA: "[...] 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009164-52.2001.8.24.0020/SC Trata-se de ação ajuizada por MERCEDES MARCELO CREPALDI em desfavor de FATIMA DA LUZ GENUÍNO. O processo estava arquivado administrativamente por negligência da parte ativa, que deixou de impulsionar o feito. Foi então desarquivado, digitalizado e migrado para o sistema Eproc. Decido. A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa, consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC. Destaco ainda ser dispensável a prévia intimação pessoal para suprimento da inércia dentro do prazo de 5 dias, em face do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 (“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”). Diante do exposto, bem como da situação peculiar dos autos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus procuradores e, não sendo o caso, autorizo desde já a intimação por edital. Oportunamente, arquive-se. [...]" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
14/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2022
11/02/2022, 16:45Expedição de Edital
11/02/2022, 16:44Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/12/2021, 03:00Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:32:37). Refer. Evento 97
11/12/2021, 17:37Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:32:37). Refer. Evento 98
11/12/2021, 17:37Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
04/12/2021, 23:59Documentos
SENTENÇA
•19/10/2021, 15:43