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0018101-22.1999.8.24.0020
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/1999
Valor da Causa
R$ 4.937,70
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
LANYARD JOSE VERAN
CPF 145.***.***-68
SILVA & REGIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ 02.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/07/2022, 10:39Transitado em Julgado
26/07/2022, 10:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
22/07/2022, 05:09Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
22/07/2022, 05:09Extinto o processo por desistência
21/07/2022, 11:42Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/07/2022, 11:42Conclusos para julgamento
15/07/2022, 13:37Juntada de Petição
24/06/2022, 06:06Juntada de certidão
08/06/2022, 11:02Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/05/2022, 00:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
09/05/2022, 22:07Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
22/03/2022, 00:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
26/02/2022, 20:59Juntada de Petição
22/02/2022, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: LANYARD JOSE VERAN EXECUTADO: SILVA & REGIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EDITAL Nº 310024209285 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: LANYARD JOSE VERAN, CPF: 14560763968, SILVA & REGIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 02833595000191. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018101-22.1999.8.24.0020/SC
17/02/2022, 00:00Documentos
SENTENÇA
•21/07/2022, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•16/02/2022, 06:59