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5009591-46.2020.8.24.0036
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 8.831,06
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
EVA MARIANO PEREIRA
CPF 964.***.***-68
FARMACIA NUNES LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-35
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE ORTIZ ORTIZ
OAB/SC 024119•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/05/2022, 19:01Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
09/05/2022, 15:39Custas Satisfeitas - Parte: FARMACIA NUNES EIRELI
09/05/2022, 15:39Custas Satisfeitas - Parte: EVA MARIANO PEREIRA
09/05/2022, 15:38Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
09/05/2022, 15:01Ato ordinatório praticado
09/05/2022, 15:01Transitado em Julgado
09/05/2022, 15:01Juntada de certidão
09/05/2022, 15:01Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/04/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/03/2022, 03:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
22/03/2022, 01:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
24/02/2022, 15:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/02/2022 02:01:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 22/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2022
17/02/2022, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EVA MARIANO PEREIRA RÉU: FARMACIA NUNES EIRELI EDITAL Nº 310024262229 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FARMACIA NUNES EIRELI, CNPJ: 30599078000135. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: I – Decreto a revelia da parte Requerida, pois, apesar de citada (evento 61), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios (evento 62). II – Em consequência, declaro constituído título executivo judicial o cheque do evento 1, pelo valor nele constante, corrigido monetariamente (INPC), desde sua emissão até o efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. (Nesse sentido – TJSC, Ap. Cív. n.º 0600373-88.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, j. em 08/11/2018). Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte Autora, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. III – O processo prosseguirá sob o procedimento de cumprimento de sentença, como determina o art. 701, §2º, do CPC. E, nos termos da Orientação CGJ nº 56/2015, atualizada em 30/08/2019, os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. IV – Assim, 80 - Monitória Nº 5009591-46.2020.8.24.0036/SC intime-se a parte credora para que promova o pedido de cumprimento de sentença, também no sistema eproc, mediante a juntada dos documentos necessários (petição inicial desta ação monitória, procuração, título reconhecido como executivo e esta decisão interlocutória). Ao protocolar o pedido de cumprimento de sentença, considerando que o processo originário também tramitou no eproc, o advogado deverá selecionar “JUSTIÇA ESTADUAL – PRIMEIRO GRAU/EPROC” e informar o número dos autos que tramitam no sistema no campo “Processo Originário”, de modo a gerar o apensamento virtual (Infoeproc n. 19 - #dica 01). V – Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as baixas de estilo. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
17/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2022
16/02/2022, 20:01Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/05/2022, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•16/02/2022, 15:24
ATO ORDINATÓRIO
•11/11/2021, 09:22
DESPACHO/DECISÃO
•07/10/2021, 16:14
DESPACHO/DECISÃO
•26/08/2021, 18:39
OUTROS
•17/05/2021, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2021, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
•21/01/2021, 13:31
DESPACHO/DECISÃO
•18/12/2020, 15:08
DESPACHO/DECISÃO
•11/12/2020, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•05/10/2020, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•17/08/2020, 15:54