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0907384-07.2015.8.24.0038

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 44.381,97
Orgao julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 82.***.***.0001-76
Autor
QUANTICA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023

13/10/2023, 09:16

Processo Suspenso por Execução Frustrada

19/09/2023, 19:03

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38

23/11/2022, 22:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38

27/10/2022, 21:12

Despacho

18/10/2022, 11:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/10/2022, 11:39

Conclusos para decisão

26/05/2022, 10:50

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

13/04/2022, 00:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

06/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: QUANTICA INDUSTRIAL LTDA - ME EDITAL Nº 310024295216 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): QUANTICA INDUSTRIAL LTDA - ME, CPF/CNPJ: 00481858000115, endereço: Rua Francisco de Assis Ferreira, 138 - Espinheiros - 89228775 - Joinville Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 15004709347. Valor do Débito: 44.381,97. Data do Cálculo: 21/08/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0907384-07.2015.8.24.0038/SC

18/02/2022, 00:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/02/2022 02:01:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/04/2022

17/02/2022, 23:01

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2022

17/02/2022, 13:17

Expedição de Edital - citação

17/02/2022, 13:14

Despacho

20/08/2020, 12:50

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

20/05/2020, 02:25
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
18/10/2022, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
20/08/2020, 15:50
ATO ORDINATÓRIO
13/09/2019, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
24/05/2016, 17:35
DESPACHO
22/10/2015, 16:41