Voltar para busca
0908144-53.2015.8.24.0038
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 34.128,35
Orgao julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 82.***.***.0001-76
VICORBRAS INDUSTRIA E QUIMICA LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 09:17Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/09/2023, 19:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
23/11/2022, 22:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
27/10/2022, 21:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2022, 11:39Despacho
18/10/2022, 11:39Conclusos para decisão
26/05/2022, 10:54Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/04/2022, 00:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
06/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: VICORBRAS INDUSTRIA E QUIMICA LTDA EDITAL Nº 310024295206 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VICORBRAS INDUSTRIA E QUIMICA LTDA, CPF/CNPJ: 13339097000103, endereço: Rua Milton de Almeida Silveira, 73, Galpão da Igreja Matriz - Centro - 89245000 - Araquari (Residencial) e Rua Sete de Setembro, 82 - Jardim Centro - 86200000 - Ibiporã (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 15004656804, 15004708707. Valor do Débito: 34.128,35. Data do Cálculo: 18/09/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0908144-53.2015.8.24.0038/SC
18/02/2022, 00:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/02/2022 02:01:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/04/2022
17/02/2022, 23:01Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2022
17/02/2022, 13:17Expedição de Edital - citação
17/02/2022, 13:14Despacho
20/08/2020, 08:58Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/05/2020, 02:46Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/10/2022, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
•20/08/2020, 11:58
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2019, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
•22/09/2016, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•14/06/2016, 17:21
DESPACHO
•05/11/2015, 14:37