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0034329-08.2005.8.24.0038
Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2010
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Processos relacionados
Partes do Processo
SERAFINO TAMBOSI
CPF 193.***.***-53
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 92.***.***.0001-90
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/05/2022, 15:00Juntada de peças digitalizadas
26/05/2022, 14:57Recebidos os autos - TJSC -> JVE02CV Número: 00343290820058240038
13/05/2022, 16:16Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO: LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB SC002794) ADVOGADO: CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB RS048109) ADVOGADO: ROBSON VERFE LEAL (OAB RS089077) ADVOGADO: DESIREE FERRARY DENIZ (OAB RS092760) APELADO: SERAFINO TAMBOSI (Espólio) ADVOGADO: OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) APELADO: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADVOGADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB RJ109367) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: GABRIEL TAMBOSI NETO (Sucessor) ADVOGADO: LUISA CRISTINA DEMATTE ADVOGADO: OSNI JOSÉ DEMATTE INTERESSADO: ANDERSON LUIS TAMBOSI (Sucessor) ADVOGADO: LUISA CRISTINA DEMATTE ADVOGADO: OSNI JOSÉ DEMATTE INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: GUILHERME LUIZ BECKER LUTZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente 80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de março de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0034329-08.2005.8.24.0038/SC (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
21/02/2022, 00:00Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/11/2020, 11:22Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
21/06/2017, 13:37Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJVE.17.10094435-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/06/2017 17:56
21/06/2017, 12:56Recebidos os autos
16/06/2017, 18:37Autos entregues em carga ao Advogado
16/06/2017, 13:52Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2592 Página:
30/05/2017, 13:55Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2017 Teor do ato: Com base no art. 110 do Código de Processo Civil e nos documentos das fls. 405/414 e 376/383, defiro o pedido de substituição processual, na pessoa do Espólio de Serafino Tambosi, representado por seus filhos Gabriel Tambosi Neto e Anderson Luis Tambosi, este representado por seu curador.Isso posto:I - Altere-se no sistema e autuação o nome da parte autora para Espólio de Serafino Tambosi.II - Intime-se a apelante Phenix Seguradora SA para apresentar contrarrazões à apelação adesiva das fls. 415-424, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §2º e 1.010, §2º).III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.IV - Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Trindade Cassettari (OAB 2794/SC)
25/05/2017, 16:22Certidão emitida - Abertura de Volume
22/05/2017, 18:48Certidão emitida - Encerramento de Volume
22/05/2017, 18:48Recebidos os autos
22/05/2017, 12:23Decisão interlocutória - SAJ - Com base no art. 110 do Código de Processo Civil e nos documentos das fls. 405/414 e 376/383, defiro o pedido de substituição processual, na pessoa do Espólio de Serafino Tambosi, representado por seus filhos Gabriel Tambosi Neto e Anderson Luis Tambosi, este representado por seu curador.Isso posto:I - Altere-se no sistema e autuação o nome da parte autora para Espólio de Serafino Tambosi.II - Intime-se a apelante Phenix Seguradora SA para apresentar contrarrazões à apelação adesiva das fls. 415-424, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §2º e 1.010, §2º).III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.IV - Intimem-se. Cumpra-se.
19/05/2017, 13:24Documentos
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