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0001552-58.2002.8.24.0075
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2002
Valor da Causa
R$ 6.476,07
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
NEOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ 87.***.***.0001-76
M. V. MOVEIS PARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/04/2022, 14:28Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
04/04/2022, 20:43Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 78. Parte: NEOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
04/04/2022, 20:43Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 78. Parte: M. V. MOVEIS PARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA
04/04/2022, 20:43Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
04/04/2022, 16:56Transitado em Julgado
04/04/2022, 16:54Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 23/02/2022 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2022
23/02/2022, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: NEOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EXECUTADO: M. V. MOVEIS PARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, via publicação no Diário Oficial, acerca da sentença proferida nos autos em epígrafe, abaixo transcrita. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001552-58.2002.8.24.0075/SC Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se à depositante, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
23/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2022
22/02/2022, 18:58Ato ordinatório praticado
22/02/2022, 18:57Declarada decadência ou prescrição
08/02/2022, 15:17Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
01/02/2022, 15:27Conclusos para decisão
01/11/2021, 15:17Juntada de íntegra do processo
01/11/2021, 14:27Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/01/2021, 01:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•22/02/2022, 18:57
SENTENÇA
•08/02/2022, 15:17