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0302792-35.2018.8.24.0079
Apelação CívelContribuição de Iluminação PúblicaContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.770,35
Orgao julgador
Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VIDEIRA/SC
CNPJ 83.***.***.0001-84
PAULO PEPER
CPF 384.***.***-78
Advogados / Representantes
RODOLFO PIRES FILHO
OAB/SC 030587•Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS SABADIN
OAB/SC 038097•Representa: PASSIVO
THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
OAB/SC 029884•Representa: PASSIVO
RODRIGO LUIS BROLEZE
OAB/SC 011143•Representa: PASSIVO
JOSE EMILIO BOGONI
OAB/SC 004151•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC (RÉU) PROCURADOR: PATRICK FERRAO CUSTODIO RECORRIDO: PAULO PEPER (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097) ADVOGADO: Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884) ADVOGADO: RODRIGO LUIS BROLEZE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES Presidente 80 - 3ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Marcelo Pons Meirelles, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 16/03/2022, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até as 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, oportunidade na qual, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar a sustentação oral por videoconferência. No momento do pedido, devem os advogados, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 16/03/2022, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0302792-35.2018.8.24.0079/SC (Pauta: 276) RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES
02/03/2022, 00:00Juntada de Petição
08/08/2020, 09:18Baixa Definitiva - Remetido a(o) - VII02CV0
14/04/2020, 13:31Juntada de certidão - inspecionado
14/04/2020, 09:29Decisão interlocutória de Mérito
13/04/2020, 18:30Remessa Interna com despacho/decisão - GPUB0104 -> DRI
13/04/2020, 18:30Distribuído por sorteio
13/04/2020, 14:12Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•13/04/2020, 18:30