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5034918-84.2020.8.24.0038
Cumprimento Provisório de SentençaAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville
Processos relacionados
Partes do Processo
JOEL JOSE SARMENTO
CPF 529.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
17/08/2022, 15:54Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
29/07/2022, 01:52Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - PETIÇÃO - 28/06/2022 11:13:05)
06/07/2022, 18:16Juntada de Petição
28/06/2022, 11:15Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
28/06/2022, 10:25Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
18/06/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/06/2022, 16:29Decisão interlocutória
08/06/2022, 16:29Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/06/2022, 16:29Conclusos para despacho
18/05/2022, 20:15Recebidos os autos - TJSC -> JVE04FP Número: 50349188420208240038
13/05/2022, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOEL JOSE SARMENTO (EXEQUENTE) ADVOGADO: EVERTON LUIS DE AGUIAR (OAB SC014319) ADVOGADO: MARCOS VALÉRIO FORNER (OAB SC014317) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5034918-84.2020.8.24.0038/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS
02/03/2022, 00:00Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 50349188420208240038/TJSC
25/03/2021, 21:24Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04FP -> TJSC
03/02/2021, 13:48Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:58Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•08/06/2022, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
•27/01/2021, 15:50
SENTENÇA
•16/12/2020, 18:24
PETIÇÃO
•22/09/2020, 14:26
PETIÇÃO INICIAL
•22/09/2020, 14:26