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0001024-70.2017.8.24.0019

Apelação CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJSC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. 02 - 5ª Câmara Criminal
Partes do Processo
ELEOMAR MINOSSO
CPF 020.***.***-26
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8

14/07/2022, 11:08

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer

05/07/2022, 10:59

Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5

03/07/2022, 22:18

Juntada de certidão

03/07/2022, 22:17

Alterado o assunto processual

03/07/2022, 22:10

Ato ordinatório praticado

01/07/2022, 07:46

Remessa Interna para Revisão - GCRI0502 -> DCDP

01/07/2022, 07:46

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.

30/06/2022, 16:01

Distribuído por sorteio

30/06/2022, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ELEOMAR MINOSSO EDITAL Nº 310024696697 JUIZ DO PROCESSO: ILDO FABRIS JUNIOR - Juiz de Direito Intimando: ELEOMAR MINOSSO, CPF: 020.714.209-26, endereço: Distrito de Presidente Kennedy - Interior - 89700000 - Concórdia (Residencial), atualmente em local incerto. Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 397 do CPP, JULGOPROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ELEOMAR MINOSSO, já qualificado, à pena de 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 21 (vinte) umdias-multa, sendo os dias-multas fixados no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato, pela contravenção penal do art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e, pelos crimes do art. 147 e art. 329, ambos do Código Penal. SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 2 anos, mediante as condições do § 2º do art. 78 do Código Penal, coma ressalva de que a suspensão condicional da pena não se estende as penas restritivas de direito nem à multa (art. 80, do CP). CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assimpermaneceu durante toda a instrução criminal (CPP, art. 387, §1º) e por não vislumbrar a presença dos requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 312). DECRETO a perda dos bens apreendidos, porque utilizados na prática do crime, e diante do seu baixo valor determino seja encaminhado para destruição ou descarte. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: a) lance-se o nome dos acusados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE, na forma do art. 71, §2°, do CE, para os fins do art. 15, III, da CF/88; c) inclua-se a condenação nos cadastros da CGJ; d) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo da pena de multa e 80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001024-70.2017.8.24.0019/SC intime-se o réu para pagar, no prazo de 10 (dez) dias (CP, art. 50); ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Concórdia Vara Criminal Endereço: Travessa Sílvio Roman, 45, Nossa Senhora da Salete - CEP 89700-316, Fone: (49) 3521-8640, Concórdia-SC - E-mail: [email protected] e) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial; f) forme-se o PEC; g) o Cartório deverá tomar as demais providências prescritas no CNCGJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive as vítimas (CPP, art. 201, §2º)". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.

03/03/2022, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
01/07/2022, 07:46