Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5030064-06.2021.8.24.0008

Acao Penal Procedimento SumarioLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
Autor
MARIA DE LOURDES CAVALHEIRO
ALCUNHA
ROBERVAL CORREIA
ALCUNHA
RENATA CAVALHEIRO CORREIA
CPF 010.***.***-58
Reu
Advogados / Representantes
MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FERNANDO CORREA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital

01/07/2022, 16:58

Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATA CAVALHEIRO CORREIA - SUSPENSAO ART. 366 CPP

01/07/2022, 16:57

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38

22/06/2022, 19:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38

22/06/2022, 19:01

Decisão interlocutória

22/06/2022, 18:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

22/06/2022, 18:48

Conclusos para despacho

22/06/2022, 16:53

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

04/04/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

24/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2022

08/03/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RENATA CAVALHEIRO CORREIA EDITAL Nº 310024903649 JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Passold Reis Citando(a)(s): RENATA CAVALHEIRO CORREIA, 010.788.279-58, MARIA DE LOURDES CAVALHEIRO atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Prazo do Ato: 10 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, RENATA CAVALHEIRO CORREIA infringiu o disposto no art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer, após o recebimento da denúncia, seja a ré citada e aplicado o procedimento previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, com a oitiva das pessoas a seguir arroladas, até final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação de eventuais danos causados à vítima, a teor do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. CERTIFICO, para os devidos fins que, nesta data de 07/03/2022, nesta cidade e Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital acima transcrito. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5030064-06.2021.8.24.0008/SC

08/03/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2022

07/03/2022, 14:23

Expedição de Edital - citação

07/03/2022, 14:23

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28

07/03/2022, 13:50

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

07/03/2022, 13:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
22/06/2022, 18:48
DESPACHO/DECISÃO
04/03/2022, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
29/09/2021, 16:08
SENTENÇA
27/09/2021, 11:40