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0015734-30.2010.8.24.0023
Procedimento Comum CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
19º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
TERESINHA DAS GRACAS DA COSTA
CPF 803.***.***-04
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ALESSANDRA BATALHA MEDEIROS
OAB/SC 022336•Representa: ATIVO
GIULIANO SILVA DE MELLO
OAB/SC 020036•Representa: PASSIVO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SC 029417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
30/06/2025, 16:28Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: TERESINHA DAS GRACAS DA COSTA EDITAL Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(a) apelante(a), Dr(a). CAMILA RAMIRES DA SILVA (OAB SC020069-B), para que proceda o credeciamento de que trata o art. 9°, inciso IV, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de junho de 2018, junto ao eproc, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar seu cadastramento no presente feito. 80 - Apelação Nº 0015734-30.2010.8.24.0023/SC
08/03/2022, 00:00Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB02BA01 para FNSURBA19) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
08/01/2022, 12:28Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/02/2021, 07:50Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões/Contra-razões em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: WFNS13550466056
28/06/2013, 12:00Ato Ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
28/06/2013, 12:00Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
28/06/2013, 12:00Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1638 Página:
28/05/2013, 12:00Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2013 Teor do ato: R.h. 1. Recebo a apelação de fls. 143-166, em seus efeitos legais. 2. Dê-se vista ao apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça. 4. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Batalha Medeiros (OAB 22336/SC), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 29417AS/C)
24/05/2013, 12:00Recebidos os autos
07/03/2013, 12:00Recebido o recurso Com efeito suspensivo - R.h. 1. Recebo a apelação de fls. 143-166, em seus efeitos legais. 2. Dê-se vista ao apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça. 4. Intimem-se.
06/03/2013, 12:00Conclusos para decisão interlocutória
27/02/2013, 12:00Juntada petição de apelação - 13.55000148-7
21/02/2013, 12:00Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0631/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1539 Página:
17/12/2012, 12:00Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0631/2012 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a instituição financeira ré a pagar à autora a correção monetária plena em relação aos depósitos efetuados na conta poupança n. 7.065.596-9, em relação à março, abril e maio de 1990, no montante de 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente, até a importância de NCz$ 50.000,00, devendo ser descontado o índice utilizado pelo réu. O valor total da condenação deverá ser acrescido de correção monetária (respeitados os índices de 70,28%, 30,46%, 44,80%, 2,49%, 21,87%, 11,79% e 5,01%, relativos aos meses de janeiro/1989, março, abril e maio/1990, fevereiro, março e abril de 1991), bem como juros remuneratórios contratuais no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, a partir do descumprimento da obrigação e juros de mora a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Ante o princípio da sucumbência, arca a ré com as custas processuais e honorários do Advogado da parte autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor global da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Advogados(s): Alessandra Batalha Medeiros (OAB 22336/SC), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 29417AS/C)
13/12/2012, 12:00Documentos
Nenhum documento disponivel