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0300644-41.2016.8.24.0008
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
ANDRE LUIZ BORMANIERI
CPF 902.***.***-34
ALEXANDRO LUIS FERREIRA
CPF 919.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
08/08/2022, 16:02Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
02/08/2022, 09:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALEXANDRO LUIS FERREIRA, Guia 3969683, Subguia 2120313
02/08/2022, 09:55Custas Satisfeitas - Parte: ANDRE LUIZ BORMANIERI
02/08/2022, 09:55Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRO LUIS FERREIRA - Guia 3969683 - R$ 71,08
02/08/2022, 09:55Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
29/07/2022, 12:17Transitado em Julgado
29/07/2022, 12:16Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/03/2022, 00:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
10/03/2022, 00:00Juntada de peças digitalizadas
09/03/2022, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANDRE LUIZ BORMANIERI RÉU: ALEXANDRO LUIS FERREIRA EDITAL Nº 310024937298 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEXANDRO LUIS FERREIRA, cpf: 91979650900, endereço: RUA DETLEF PASSIG, 156, APTO 104 - VELHA - 89036450 (Residencial) e Rua Giovani Pacheco, 194 - Fortaleza - 89056413 - Blumenau (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para:a) rejeitar o pedido de desconstituição da negativação; e, b) condenar o acionado ao pagamento de reparação de danos morais em favor do autor, fixada em R$ 2.500,00, com correção monetária e juros de mora mediante incidência da Taxa Selic, desde a data do ilícito (19.10.2015).Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.Apesar da sucumbência recíproca, não foi apresentada defesa técnica pela parte passiva, para fins de percepção da verba honorária respectiva.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.". 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300644-41.2016.8.24.0008/SC
08/03/2022, 00:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2022 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2022
07/03/2022, 23:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2022
07/03/2022, 15:24Expedição de Edital
07/03/2022, 15:18Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
21/02/2022, 22:16Documentos
SENTENÇA
•20/01/2022, 15:18
DESPACHO/DECISÃO
•17/07/2020, 13:26
ATO ORDINATÓRIO
•01/06/2020, 10:48
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2019, 14:47
ATO ORDINATÓRIO
•14/03/2019, 11:30
ATO ORDINATÓRIO
•27/02/2019, 12:41
ATO ORDINATÓRIO
•26/09/2018, 09:49
DESPACHO
•24/04/2018, 15:16
DECISÃO
•10/02/2016, 13:37
DESPACHO
•25/01/2016, 16:24