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5026602-45.2020.8.24.0018

MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 2.293,26
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
PATRIMONIAL SEGURANCA LTDA
CNPJ 82.***.***.0001-37
Autor
VELHO OESTE PUB BAR LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LUIZA BIFFI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

06/09/2024, 16:49

Juntada de Petição

25/03/2024, 11:59

Baixa Definitiva

26/04/2022, 19:16

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV

08/04/2022, 13:04

Custas Satisfeitas - Parte: PATRIMONIAL SEGURANCA LTDA

08/04/2022, 13:04

Custas Satisfeitas - Parte: VELHO OESTE PUB BAR LTDA

08/04/2022, 13:04

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE

07/04/2022, 13:51

Transitado em Julgado

07/04/2022, 13:50

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

04/04/2022, 03:00

Juntado(a)

14/03/2022, 09:22

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

14/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/03/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2022

10/03/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: PATRIMONIAL SEGURANCA LTDA RÉU: VELHO OESTE PUB BAR LTDA EDITAL Nº 310025028386 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5026602-45.2020.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 15 de fevereiro de 2022, no evento 33, com o seguinte dispositivo: "[...] Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONSTITUIR de pleno direito o título judicial; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$2.293,26, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da propositura da ação (13-11-2020); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico. 80 - Monitória Nº 5026602-45.2020.8.24.0018/SC

10/03/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2022

09/03/2022, 16:30

Expedição de Edital

09/03/2022, 16:30
Documentos
PETIÇÃO
01/03/2022, 13:35
SENTENÇA
15/02/2022, 13:12
DESPACHO/DECISÃO
08/09/2021, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
27/04/2021, 11:04
DESPACHO/DECISÃO
30/11/2020, 14:11