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0001821-41.2008.8.24.0058

Peticao CivelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2008
Valor da Causa
R$ 5.342,77
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Partes do Processo
ALDO ROESLER
CPF 294.***.***-34
Autor
PAULA ROESLER
CPF 016.***.***-38
Autor
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ 01.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA
OAB/SC 015476Representa: ATIVO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/SC 015592Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

01/12/2023, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO APELADO: SIDNEI ROESLER (Representado) APELADO: ALDO ROESLER APELADO: LIA ROESLER APELADO: ARLINDO ROESLER APELADO: LEONIRA ROESLER KRISZ APELADO: CLAUDINEI ROESLER APELADO: SIDNEI ROESLER EDITAL Fica intimada a procuradora do apelado, Dra. ANDREIA SCHIESSL (OAB 031643/SC), para que proceda o credeciamento de que trata o art. 3°da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30, de 17 de dezembro de 2020, junto ao eproc, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar seu cadastramento no presente feito. 80 - Apelação Nº 0001821-41.2008.8.24.0058/SC

11/03/2022, 00:00

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

20/02/2021, 04:42

Remessa ao Tribunal de Justiça

01/03/2013, 11:45

Aguardando confecção relação intimação advogado

26/02/2013, 11:33

Ato Ordinatório-Retirada da certidão de URH - Fica intimado a curadora especial nomeada à fl. 177 , para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de URH's, no prazo de 5 (cinco) dias.

26/02/2013, 11:33

Certidão emitida - Modelo: Certidão de URH Número da solicitação/nomeação: 2012/082059 Número da certidão: 1 Assistente judiciário: Andreia Schiessl Rosá / OAB: 31643 Quantidade de URH: 2,5 Interesses de: Aldo Roesler e outro Atos Processuais: apresentar contrarrazões

25/02/2013, 12:43

Aguardando cumprir despacho

22/02/2013, 08:49

Juntada de contrarrazões - autor Sidnei Roesler. Protocolo 002197, em 25/01/2013

14/02/2013, 11:12

Recebimento - SAJ

25/01/2013, 15:54

Carga ao Advogado

25/01/2013, 10:50

Aguardando cumprir despacho

22/01/2013, 13:14

Recebimento - SAJ

22/01/2013, 13:09

Decisão outras - Diante da inércia do advogado referido na petição de fl. 173, nomeio em substituição a Dra. Andreia Schiessl Rosá (nomeação nº 2012/082059). Intime-se a curadora especial para manifestar-se sobre o encargo, no prazo de cinco dias e, caso aceito, apresentar contrarrazões à apelação de fls. 131/154, defendendo os interesse do incapaz Sidnei Roesler, no prazo de quinze dias. Desde já, fixo à curadora especial a remuneração de 2,5 URH's. Apresentadas as contrarrazões, expeça-se certidão. Ao depois, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo.

18/01/2013, 12:00

Concluso para despacho - SAJ

01/11/2012, 10:59
Documentos
Nenhum documento disponivel