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5017367-88.2020.8.24.0039
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 19.140,85
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
CLEUSA MACEDO DA SILVA
CPF 641.***.***-00
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
05/07/2022, 17:14Juntada de certidão
05/07/2022, 17:13Juntado(a)
05/07/2022, 17:08Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/07/2022, 17:08Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
04/05/2022, 01:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
07/04/2022, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
29/03/2022, 08:46Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
29/03/2022, 08:46Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
28/03/2022, 11:42Retirado de pauta
28/03/2022, 11:42Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 11:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 11:23Determinada a intimação
28/03/2022, 11:23Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2022<br>Data da sessão: <b>29/03/2022 14:00:00</b>
11/03/2022, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: CLEUSA MACEDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) ADVOGADO: DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de março de 2022. Juíza de Direito Margani de Mello Presidente 80 - 2ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 29 de março de 2022, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 5017367-88.2020.8.24.0039/SC (Pauta: 82) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
11/03/2022, 00:00Documentos
DECISÃO
•05/07/2022, 17:08
DESPACHO/DECISÃO
•28/03/2022, 11:23
DESPACHO/DECISÃO
•17/09/2021, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•31/08/2021, 09:41
DESPACHO/DECISÃO
•30/07/2021, 21:36
SENTENÇA
•24/06/2021, 19:04
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2020, 14:54