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5002574-22.2020.8.24.0015
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2020
Valor da Causa
R$ 10.160,16
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Canoinhas
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIANA PINTO
CPF 044.***.***-40
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Recebidos os autos - TJSC -> CNI02CV Número: 50025742220208240015
06/09/2022, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUCIANA PINTO (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de fevereiro de 2022, terça- feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002574-22.2020.8.24.0015/SC (Pauta: 71) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
21/01/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CNI02CV -> TJSC
19/04/2021, 08:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
09/04/2021, 10:17Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
16/03/2021, 09:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/03/2021, 14:15Ato ordinatório praticado
15/03/2021, 14:15Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
19/02/2021, 09:51Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
19/02/2021, 09:51Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
12/02/2021, 01:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
29/01/2021, 23:59Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
20/01/2021, 09:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/01/2021, 11:32Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/01/2021, 11:32Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•15/03/2021, 14:15
SENTENÇA
•19/01/2021, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•06/11/2020, 12:37
DESPACHO/DECISÃO
•25/05/2020, 17:51
DESPACHO/DECISÃO
•16/04/2020, 14:24