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5003858-64.2020.8.24.0080

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2020
Valor da Causa
R$ 17.363,50
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê
Partes do Processo
IDUINO NATALINO PESCADOR
CPF 459.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Recebidos os autos - TJSC -> XXE02CV Número: 50038586420208240080

18/10/2022, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: IDUINO NATALINO PESCADOR (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de março de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 29 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003858-64.2020.8.24.0080/SC (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA

11/03/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXE02CV -> TJSC

05/04/2021, 13:35

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26

01/04/2021, 10:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26

12/03/2021, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

02/03/2021, 16:47

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18

11/02/2021, 01:26

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19

03/02/2021, 10:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Deferida

03/02/2021, 10:40

Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.

29/01/2021, 11:45

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19

24/12/2020, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18

23/12/2020, 10:30

Julgado improcedente o pedido

14/12/2020, 18:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/12/2020, 18:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/12/2020, 18:07
Documentos
SENTENÇA
14/12/2020, 18:07
DESPACHO/DECISÃO
22/07/2020, 18:24