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5000761-76.2021.8.24.0062
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.469,16
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MAJOR GERCINO
CNPJ 82.***.***.0001-71
JOAO MOTA
CPF 915.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
27/06/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2022, 16:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/06/2022, 16:18Conclusos para julgamento
15/06/2022, 11:09Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
15/06/2022, 11:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
29/05/2022, 23:59Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 18:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 18:12Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/05/2022, 03:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/05/2022, 03:00Juntada de certidão
23/03/2022, 14:31Juntada de peças digitalizadas
23/03/2022, 13:30Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2022 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2022
18/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MAJOR GERCINO EXECUTADO: JOAO MOTA EDITAL Nº 310025399211 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO MOTA, cpf: 91536057991, endereço: Estrada Geral Boa Esperança, 06608 - Boa Esperança - 88260000 - Major Gercino (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 10/2021. Valor do Débito: 1.469,16. Data do Cálculo: 26/02/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000761-76.2021.8.24.0062/SC
18/03/2022, 00:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2022
17/03/2022, 15:22Documentos
SENTENÇA
•17/06/2022, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
•19/05/2022, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2022, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2021, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•05/05/2021, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•02/03/2021, 17:35