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0314942-79.2015.8.24.0038
Agravo Em Recurso EspecialAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Partes do Processo
ERILDA APARECIDA DA SILVA FRANCA
CPF 606.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
29/11/2022, 10:21Transitado em Julgado em 28/11/2022
29/11/2022, 10:21Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2022
28/10/2022, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/10/2022, 20:08Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2022
26/10/2022, 20:10Não conhecido o agravo de ERILDA APARECIDA DA SILVA FRANCA
26/10/2022, 20:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
18/10/2022, 14:23Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
18/10/2022, 14:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
18/10/2022, 10:38Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
18/10/2022, 08:28Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
18/10/2022, 08:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
14/10/2022, 13:14Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
14/10/2022, 13:01Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
09/08/2022, 18:46Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
09/08/2022, 18:45Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•26/10/2022, 20:10
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•08/08/2022, 19:02
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•08/08/2022, 19:02
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•08/08/2022, 19:02
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•08/08/2022, 19:02
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•08/08/2022, 19:01
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•08/08/2022, 19:01
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•08/08/2022, 19:00